O Curso de Engenharia Elétrica do UniSALESIANO conquistou uma marca significativa ao ter aprovadas todas as atribuições delineadas pelo Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA-SP). Esse feito é fruto de uma matriz curricular abrangente e de um esforço contínuo para promover a excelência acadêmica e profissional.

Segundo o Coordenador dos Cursos de Engenharia Elétrica, Mecânica e Mecatrônica do UniSALESIANO, Prof. Nelson Hitoshi Takiy, a matriz curricular diferenciada foi essencial para essa conquista. Enquanto outras instituições da região se concentram em um artigo ou outro (artigos 8º e 9º) da Resolução n. 218, o UniSALESIANO incluiu em sua grade a ampliação das áreas contempladas em ambos os artigos. “Isso significa que os alunos estão sendo preparados para um espectro mais amplo de atividades dentro da Engenharia Elétrica”, destacou Nelson.

O processo de aprovação dessa ampliação das áreas de atuação começou em 2019, quando o UniSALESIANO acionou a Câmara de Elétrica do CREA-SP. Após votação, realizada em 5 de abril deste ano, o resultado foi favorável e retroativo, o que significa que os formados desde 2015 podem, agora, atuar conforme as disposições dos artigos 8º e 9º.

Para o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação do UniSALESIANO, Prof. André Ornellas, essa conquista reflete a abordagem prática e interdisciplinar dos alunos da Instituição. “A estrutura qualificada das grades das engenharias do UniSALESIANO é tida como um fator determinante nesse sucesso. Além de qualificar os engenheiros formados, também garante a validade das atribuições legalizadas pelo CREA-SP, tanto para os profissionais que já se formaram quanto para os futuros formandos”, explicou.

Também o Magnífico Reitor do UniSALESIANO, Pe. Paulo Vendrame, SDB, ao tomar conhecimento desta decisão do CREA-SP, afirmou que um reconhecimento profissional e acadêmico desta dimensão dignifica toda a Instituição. “Esse resultado é fruto do empenho da Coordenação do Curso, seus professores e o comprometimento dos acadêmicos. Por isso, o UniSALESIANO está trilhando esse caminho de excelência. Parabéns”, afirmou.

OPORTUNIDADES

A Resolução n. 218 delineia as atividades correspondentes ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e médio. A inclusão das atividades descritas nos artigos 8º e 9º amplia, consideravelmente, as oportunidades de atuação para os engenheiros eletricistas formados pelo UniSALESIANO, colocando-os em uma posição privilegiada no mercado de trabalho.

Confira, abaixo, os artigos relacionados à atuação dos engenheiros eletricistas formados no UniSALESIANO:

Artigo 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica

Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação

Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica

Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria

Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico

Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico

Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica

Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão

Atividade 09 – Elaboração de orçamento

Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade

Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico

Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico

Atividade 13 – Produção técnica e especializada

Atividade 14 – Condução de trabalho técnico

Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção

Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo

Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação

Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

Art. 8º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.

Art. 9º – Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.